O Direito é criação humana, mas, a Justiça é inspiração Divina. Sejamos, então, justos!

Dantas&Torres-Tributos e Cia.

Macapá
Amapá
68903-419
+55.9698128-9844
Assuntos profissionais.
ajdantast@gmail.com

Cálculo do ICMS-ST – Empresa optante do SIMPLES NACIONAL pode estar pagando imposto maior que o realmente devido.

16/09/2014 17:26

O Decreto 2269/98 (Regulamento do ICMS/AP) estabelece as seguintes regras sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações realizadas por empresas do SIMPLES NACIONAL (SIMPLES):

 

“Art. 270 - A O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação às mercadorias que mencionam.

 

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

 

Art. 270 - B Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.”.

 

            Salvo melhor juízo, as regras acima tentam, digamos, amenizar a carga tributária do ICMS-ST sobre as operações realizadas por empresas do SIMPLES, quer sejam substitutas ou substituídas. Segundo se extrai dos dispositivos acima transcritos, a empresa optante do SIMPLES ao adquirir um produto sujeito ao ICMS-ST, deverá utilizar para cálculo do imposto, a “MVA ST original” previsto em Convênio ou Protocolo que instituiu a substituição tributária sobre aquele produto.

 

            É interessante registrar que as “MVA originais” previstas nos protocolos de convênios de produtos sujeitos ao ICMS-ST são, em geral, bem inferiores que as chamadas “MVA ajustadas”. Por evidente que, sendo a “MVA original” menor que a “MVA ajustada”, o ICMS-ST será também menor para o contribuinte do SIMPLES.

    

            Tomemos por exemplo, o produto “outras preparações capilares” classificado no código NCM 3305.90.00, que tem MVA original fixado em 40%. Nos cálculos a seguir, imaginemos que o produto, no valor de R$ 1.000,00, seja originário do nordeste, sendo a MVA ajustada de 64,27%:

 

 

 

Descrição do

MVA

MVA Ajustada

Alíq

NCM

produto

Original

Sul/SE

N, NE, CO

Interna

33059000

Outras preparações capilares

40,00%

73,60%

64,27%

25%


SIMULAÇÃO - 1: Cálculo ICMS-ST com MVA ajustada do NO,NE e CO

Sequenc.

Cálc. ICMS-ST

N,NE,CO

12%

A

Valor Total dos Produtos

   1.000,00

B

Valor Total do IPI

                -  

C

Crédito ICMS (Créd.Presumido = A x 12%)

      120,00

D

Vl. NF sem ICMS (A - C)

      880,00

E

MVA  (= D x 64,27%)

      565,58

F

Base de Cálculo da ST (D + E)

   1.445,58

G

Débito do ICMS (= F x 25%)

      361,39

H

Crédito do ICMS (Créd.Presumido = C)

      120,00

I

Valor do ICMS ST (G - H)

      241,39

     

SIMULAÇÃO - 2: Cálculo ICMS-ST com MVA original do Protocolo/Convênio

Sequenc.

Cálc. ICMS-ST

N,NE,CO

12%

A

Valor Total dos Produtos

   1.000,00

B

Valor Total do IPI

                -  

C

Crédito ICMS (Créd.Presumido = A x 12%)

      120,00

D

Vl. NF sem ICMS (A - C)

      880,00

E

MVA  (= D x 40%)

      352,00

F

Base de Cálculo da ST (D + E)

   1.232,00

G

Débito do ICMS (= F x 25%)

      308,00

H

Crédito do ICMS (Créd.Presumido = C)

      120,00

I

Valor do ICMS ST (G - H)

      188,00

     
 

Diferença do ICMS-ST (S1-S2)

         53,39




Observem que, ao se aplicar o “MVA original” desse produto que é de 40%, teremos um ICMS-ST a recolher bem menor (simulação 2 = 188,00), que o calculado com MVA ajustada (simulação 1 = 241,39). Isto significa que, se o imposto for calculado corretamente, ou seja, com aplicação da “MVA original” (simulação 2) como manda a legislação, o imposto devido será de R$ 188,00, gerando uma economia de R$ 53,39, para a empresa do SIMPLES.

 

            Portanto, cabe a cada contribuinte ficar atento à legislação e às regras ali estabelecidas, a fim de não sofrer carga tributária maior que a realmente devida.

 

Macapá, 15 de setembro de 2014.

 

Antonio Dantas

 

 

Nota: MVA significa Margem de Valor Agregado.